Regras da FAPES para Uso dos Recursos

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ORIENTAÇÕES PARA USO DOS RECURSOS DA FAPES/CNPq

1. Aquisição de Material e Realização de Serviços

Nota Fiscal endereçada ao beneficiário contendo no campo destinado ao destinatário, as seguintes nomenclaturas:

“Nome do Beneficiário, CPF/CNPJ; endereço residencial”, conforme o caso – Av. Dante Micheline, 2431 APT 803, 29066-430 - Vitória – ES – deve ainda ser aposta, no corpo dos documentos, a informação “Processo nº 48511579/ 2009 – Recurso oriundo da FAPES (ou FUNCITEC)” e o CNPJ correspondente: 07.296.722/0001-84.

2. Os Documentos Fiscais

I - Cupom Fiscal – PDV, Nota Fiscal e/ ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, com quitação formal, revestida das formalidades legais, e contendo a descrição do produto/serviço, marca e modelo, quantidade e preço (unitário e total) de cada item;

II - Canhotos originais de passagens acompanhados da Nota Fiscal, Recibo ou Fatura (aérea, marítima ou terrestre), quando a operação assim for realizada;

III - Recibos individuais contendo nome, endereço completo, CPF, e RG do beneficiário, no caso de Bolsistas e Diárias (Os formulários, individuais, estão na página do Site da FAPES e no Projeto PRONEX. O formulário 5 – Utilizado para pagamentos de Diárias, e o formulário 4 – pagamento de bolsistas).

3. Natureza dos documentos

Não serão aceitos documentos que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.

4. Cotações e Preços

Para a aquisição de bens e serviços é necessário que os preços estejam compatíveis com o mercado. A comprovação poderá ser por consulta diretamente a empresas, na internet e outras formas que comprovem a compatibilidade dos preços com o mercado.

I - O beneficiário deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos da qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos;

II - Para tanto, deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de preços, que deverão estar demonstradas no Mapa Comparativo de Preços (formulário 1) e constar na Prestação de Contas.

III - Será obrigatória a justificativa técnica, por escrito, bem fundamentada, quando a aquisição for feita pela qualidade;

IV - Nos casos de fornecedor exclusivo de material nacional ou internacional, a compra deve ser justificada, juntando-se ao processo as respectivas declarações de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a aquisição;

5. Dispensa de Cotação de Preços

A cotação de preços é dispensável:

I - Na aquisição de material de consumo e/ou contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, que tenha o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), discriminado em nota fiscal, podendo ser utilizado até o valor de 1 (um) salário mínimo, por projeto;

II - Na aquisição de produtos, bens ou contratação de serviços, quando os itens adquiridos constarem da tabela de preços do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo;

a) Neste caso deverá ser baixada e anexada ao processo de prestação de contas a página da Tabela referencial equivalente à data de emissão da nota fiscal, e os preços deverão ser menores ou iguais aos do sistema;

b) No caso de indisponibilidade de preços na Tabela referencial deverão ser feitas três cotações de preços ou demonstração de preço de mercado.

6. Especificidades na Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

O REGISTRO PATRIMONIAL

A. Imediatamente após a aquisição de bens o beneficiário deverá encaminhar a FAPES a 2ª via da nota fiscal, para o registro patrimonial e seu respectivo emplaquetamento, acompanhada de Termo de Doação (constante no Projeto) dos bens adquiridos pelo beneficiário para a FAPES. Deverá ser emitido em 02(duas) vias e preenchido com a descrição detalhada do bem, marca, modelo, quantidade, valor e assinado, conforme modelo disponibilizado no sítio da FAPES;

B. Os bens patrimoniais adquiridos serão de responsabilidade da Instituição de execução do projeto, mediante Termo de Responsabilidade entre as partes: FAPES, INSTITUIÇÃO e BENEFICIÁRIO;

C. Ao receber o Termo de Responsabilidade, o Beneficiário deverá conferi-lo e assiná-lo, juntamente com o representante da INSTITUIÇÃO e devolvê-lo a FAPES, no prazo de 10 dias do seu recebimento;

D. Os responsáveis responderão, solidariamente, pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento;

E. Após a aprovação da prestação de contas final do projeto, a FAPES poderá efetuar a doação total ou parcial dos bens adquiridos durante a execução do projeto à Instituição Pública a qual está vinculado, após as devidas autorizações.

F. Dos equipamentos e material permanente devem ser exigidas as garantias do fabricante.

A prestação de contas de equipamentos importados deverá ser acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Contrato de câmbio; b) Declaração de importação; c) Fatura comercial;

Além dessa documentação, deve-se anexar às notas de desembaraço alfandegário e a documentação bancária, em caso de pagamento por remessa.

7. Valores e Uso das Diárias

A demonstração da utilização de diária de viagem nos valores praticados pelo Governo do Estado (Tabela vigente no Poder Executivo Estadual), Anexo I , deverá ser comprovada por meio de recibo de pagamento de diária com o devido relatório de viagem, conforme Formulário 5, Anexo II.

I - Os valores das diárias seguirão a tabela oficial vigente, disponível na página da FAPES na internet, e os termos do Decreto nº 1792-R, de 25 de janeiro de 2007, do Poder Executivo Estadual, publicadas no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2007, página 3, conforme descrito abaixo:

“Art. 1º As indenizações de diárias que o servidor do Poder Executivo Estadual faz jus, por afastamento em interesse do serviço, serão concedidas na forma deste Decreto. Parágrafo único. Não será devida diária quando o deslocamento de que trata este artigo ocorrer entre os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, entre limites contínuos ou quando à distância entre as sedes for inferior a 150 km (cento e cinqüenta quilômetros), salvo, neste último caso, se ocorrer pernoite ou o afastamento se der por um período superior a 6 (seis) horas.

Art. 2º A diária destinada a indenizar o servidor pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite.

§ 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a 6 (seis) horas, o servidor terá direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. Art. 11 Caberá ao servidor nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário estadual o valor das diárias que excederam o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.”

Valores de Diárias:

  • Valores em R$:
    • Fora do estado:
      • Brasília: R$ 237,00
      • Capital: R$ 188,00
      • Interior: R$ 132,00
    • Dentro do Estado : R$ 95,00
  • Valores em US$:
    • Fora do País: US$ 200,00