Mudanças entre as edições de "Regras da FAPES para Uso dos Recursos"

De LCAD
Ir para: navegação, pesquisa
(ORIENTAÇÕES PARA USO DOS RECURSOS DA FAPES/CNPq)
 
(5 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
=ORIENTAÇÕES PARA USO DOS RECURSOS DA FAPES/CNPq=
+
[[category:Compras]]
 +
'''ORIENTAÇÕES PARA USO DOS RECURSOS DA FAPES/CNPq'''
  
1. Aquisição de Material e Realização de Serviços
+
1. '''Aquisição de Material e Realização de Serviços'''
  
 
Nota Fiscal endereçada ao beneficiário contendo no campo destinado ao destinatário, as seguintes nomenclaturas:  
 
Nota Fiscal endereçada ao beneficiário contendo no campo destinado ao destinatário, as seguintes nomenclaturas:  
Linha 7: Linha 8:
 
“Nome do Beneficiário, CPF/CNPJ;  endereço residencial”, conforme o caso – Av. Dante Micheline, 2431 APT 803, 29066-430 - Vitória – ES – deve ainda ser aposta, no corpo dos documentos, a informação “Processo nº  48511579/ 2009 – Recurso oriundo da FAPES (ou FUNCITEC)” e o CNPJ correspondente: 07.296.722/0001-84.
 
“Nome do Beneficiário, CPF/CNPJ;  endereço residencial”, conforme o caso – Av. Dante Micheline, 2431 APT 803, 29066-430 - Vitória – ES – deve ainda ser aposta, no corpo dos documentos, a informação “Processo nº  48511579/ 2009 – Recurso oriundo da FAPES (ou FUNCITEC)” e o CNPJ correspondente: 07.296.722/0001-84.
  
2. Os Documentos Fiscais  
+
2. '''Os Documentos Fiscais'''
  
 
I - Cupom Fiscal – PDV, Nota Fiscal e/ ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, com quitação formal, revestida das formalidades legais, e contendo a descrição do produto/serviço, marca e modelo, quantidade e preço (unitário e total) de cada item;
 
I - Cupom Fiscal – PDV, Nota Fiscal e/ ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, com quitação formal, revestida das formalidades legais, e contendo a descrição do produto/serviço, marca e modelo, quantidade e preço (unitário e total) de cada item;
Linha 15: Linha 16:
 
III - Recibos individuais contendo nome, endereço completo, CPF, e RG do beneficiário, no caso de Bolsistas e Diárias (Os formulários, individuais, estão na página do Site da FAPES e no Projeto PRONEX. O formulário 5 – Utilizado para pagamentos de Diárias, e o formulário 4 – pagamento de bolsistas).  
 
III - Recibos individuais contendo nome, endereço completo, CPF, e RG do beneficiário, no caso de Bolsistas e Diárias (Os formulários, individuais, estão na página do Site da FAPES e no Projeto PRONEX. O formulário 5 – Utilizado para pagamentos de Diárias, e o formulário 4 – pagamento de bolsistas).  
  
3. Natureza dos documentos
+
3. '''Natureza dos documentos'''
  
 
Não serão aceitos documentos que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.
 
Não serão aceitos documentos que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.
  
4. Cotações e Preços
+
4. '''Cotações e Preços'''
  
 
Para a aquisição de bens e serviços é necessário que os preços estejam compatíveis com o mercado.  A comprovação poderá ser por consulta diretamente a empresas, na internet e outras formas que comprovem a compatibilidade dos preços com o mercado.
 
Para a aquisição de bens e serviços é necessário que os preços estejam compatíveis com o mercado.  A comprovação poderá ser por consulta diretamente a empresas, na internet e outras formas que comprovem a compatibilidade dos preços com o mercado.
Linha 31: Linha 32:
 
IV - Nos casos de fornecedor exclusivo de material nacional ou internacional, a compra deve ser justificada, juntando-se ao processo as respectivas declarações de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a aquisição;
 
IV - Nos casos de fornecedor exclusivo de material nacional ou internacional, a compra deve ser justificada, juntando-se ao processo as respectivas declarações de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a aquisição;
  
5. Dispensa de Cotação de Preços
+
5. '''Dispensa de Cotação de Preços'''
  
 
A cotação de preços é dispensável:
 
A cotação de preços é dispensável:
Linha 44: Linha 45:
 
b) No caso de indisponibilidade de preços na Tabela referencial deverão ser feitas três cotações de preços ou demonstração de preço de mercado.
 
b) No caso de indisponibilidade de preços na Tabela referencial deverão ser feitas três cotações de preços ou demonstração de preço de mercado.
  
6. Especificidades na Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
+
6. '''Especificidades na Aquisição de Equipamentos e Material Permanente'''
  
 
O  REGISTRO PATRIMONIAL
 
O  REGISTRO PATRIMONIAL
Linha 68: Linha 69:
 
Além dessa documentação, deve-se anexar às notas de desembaraço alfandegário e a documentação bancária, em caso de pagamento por remessa.  
 
Além dessa documentação, deve-se anexar às notas de desembaraço alfandegário e a documentação bancária, em caso de pagamento por remessa.  
  
7. Valores e Uso das Diárias
+
7. '''Valores e Uso das Diárias'''
  
 
A demonstração da utilização de diária de viagem nos valores praticados pelo Governo do Estado (Tabela vigente no Poder Executivo Estadual), Anexo I , deverá ser comprovada por meio de recibo de pagamento de diária com o devido relatório de viagem, conforme Formulário 5, Anexo II.
 
A demonstração da utilização de diária de viagem nos valores praticados pelo Governo do Estado (Tabela vigente no Poder Executivo Estadual), Anexo I , deverá ser comprovada por meio de recibo de pagamento de diária com o devido relatório de viagem, conforme Formulário 5, Anexo II.
Linha 82: Linha 83:
 
Art. 11 Caberá ao servidor nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário estadual o valor das diárias que excederam o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.”
 
Art. 11 Caberá ao servidor nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário estadual o valor das diárias que excederam o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.”
  
Valores de Diárias:
+
'''Valores de Diárias:'''
  
 
:* Valores em R$:
 
:* Valores em R$:
 +
:** Fora do estado:
 +
:*** Brasília: R$ 237,00
 +
:*** Capital: R$ 188,00
 +
:*** Interior: R$ 132,00
 +
:** Dentro do Estado : R$ 95,00
 +
:* Valores em US$:
 +
:** Fora do País: US$ 200,00

Edição atual tal como às 17h20min de 14 de setembro de 2012

ORIENTAÇÕES PARA USO DOS RECURSOS DA FAPES/CNPq

1. Aquisição de Material e Realização de Serviços

Nota Fiscal endereçada ao beneficiário contendo no campo destinado ao destinatário, as seguintes nomenclaturas:

“Nome do Beneficiário, CPF/CNPJ; endereço residencial”, conforme o caso – Av. Dante Micheline, 2431 APT 803, 29066-430 - Vitória – ES – deve ainda ser aposta, no corpo dos documentos, a informação “Processo nº 48511579/ 2009 – Recurso oriundo da FAPES (ou FUNCITEC)” e o CNPJ correspondente: 07.296.722/0001-84.

2. Os Documentos Fiscais

I - Cupom Fiscal – PDV, Nota Fiscal e/ ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, com quitação formal, revestida das formalidades legais, e contendo a descrição do produto/serviço, marca e modelo, quantidade e preço (unitário e total) de cada item;

II - Canhotos originais de passagens acompanhados da Nota Fiscal, Recibo ou Fatura (aérea, marítima ou terrestre), quando a operação assim for realizada;

III - Recibos individuais contendo nome, endereço completo, CPF, e RG do beneficiário, no caso de Bolsistas e Diárias (Os formulários, individuais, estão na página do Site da FAPES e no Projeto PRONEX. O formulário 5 – Utilizado para pagamentos de Diárias, e o formulário 4 – pagamento de bolsistas).

3. Natureza dos documentos

Não serão aceitos documentos que apresentem alterações, emendas ou rasuras que prejudiquem a sua clareza.

4. Cotações e Preços

Para a aquisição de bens e serviços é necessário que os preços estejam compatíveis com o mercado. A comprovação poderá ser por consulta diretamente a empresas, na internet e outras formas que comprovem a compatibilidade dos preços com o mercado.

I - O beneficiário deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos da qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos;

II - Para tanto, deverá apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de preços, que deverão estar demonstradas no Mapa Comparativo de Preços (formulário 1) e constar na Prestação de Contas.

III - Será obrigatória a justificativa técnica, por escrito, bem fundamentada, quando a aquisição for feita pela qualidade;

IV - Nos casos de fornecedor exclusivo de material nacional ou internacional, a compra deve ser justificada, juntando-se ao processo as respectivas declarações de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realiza a aquisição;

5. Dispensa de Cotação de Preços

A cotação de preços é dispensável:

I - Na aquisição de material de consumo e/ou contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, que tenha o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), discriminado em nota fiscal, podendo ser utilizado até o valor de 1 (um) salário mínimo, por projeto;

II - Na aquisição de produtos, bens ou contratação de serviços, quando os itens adquiridos constarem da tabela de preços do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo;

a) Neste caso deverá ser baixada e anexada ao processo de prestação de contas a página da Tabela referencial equivalente à data de emissão da nota fiscal, e os preços deverão ser menores ou iguais aos do sistema;

b) No caso de indisponibilidade de preços na Tabela referencial deverão ser feitas três cotações de preços ou demonstração de preço de mercado.

6. Especificidades na Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

O REGISTRO PATRIMONIAL

A. Imediatamente após a aquisição de bens o beneficiário deverá encaminhar a FAPES a 2ª via da nota fiscal, para o registro patrimonial e seu respectivo emplaquetamento, acompanhada de Termo de Doação (constante no Projeto) dos bens adquiridos pelo beneficiário para a FAPES. Deverá ser emitido em 02(duas) vias e preenchido com a descrição detalhada do bem, marca, modelo, quantidade, valor e assinado, conforme modelo disponibilizado no sítio da FAPES;

B. Os bens patrimoniais adquiridos serão de responsabilidade da Instituição de execução do projeto, mediante Termo de Responsabilidade entre as partes: FAPES, INSTITUIÇÃO e BENEFICIÁRIO;

C. Ao receber o Termo de Responsabilidade, o Beneficiário deverá conferi-lo e assiná-lo, juntamente com o representante da INSTITUIÇÃO e devolvê-lo a FAPES, no prazo de 10 dias do seu recebimento;

D. Os responsáveis responderão, solidariamente, pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento;

E. Após a aprovação da prestação de contas final do projeto, a FAPES poderá efetuar a doação total ou parcial dos bens adquiridos durante a execução do projeto à Instituição Pública a qual está vinculado, após as devidas autorizações.

F. Dos equipamentos e material permanente devem ser exigidas as garantias do fabricante.

A prestação de contas de equipamentos importados deverá ser acompanhada de cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Contrato de câmbio; b) Declaração de importação; c) Fatura comercial;

Além dessa documentação, deve-se anexar às notas de desembaraço alfandegário e a documentação bancária, em caso de pagamento por remessa.

7. Valores e Uso das Diárias

A demonstração da utilização de diária de viagem nos valores praticados pelo Governo do Estado (Tabela vigente no Poder Executivo Estadual), Anexo I , deverá ser comprovada por meio de recibo de pagamento de diária com o devido relatório de viagem, conforme Formulário 5, Anexo II.

I - Os valores das diárias seguirão a tabela oficial vigente, disponível na página da FAPES na internet, e os termos do Decreto nº 1792-R, de 25 de janeiro de 2007, do Poder Executivo Estadual, publicadas no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2007, página 3, conforme descrito abaixo:

“Art. 1º As indenizações de diárias que o servidor do Poder Executivo Estadual faz jus, por afastamento em interesse do serviço, serão concedidas na forma deste Decreto. Parágrafo único. Não será devida diária quando o deslocamento de que trata este artigo ocorrer entre os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, entre limites contínuos ou quando à distância entre as sedes for inferior a 150 km (cento e cinqüenta quilômetros), salvo, neste último caso, se ocorrer pernoite ou o afastamento se der por um período superior a 6 (seis) horas.

Art. 2º A diária destinada a indenizar o servidor pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite.

§ 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a 6 (seis) horas, o servidor terá direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. Art. 11 Caberá ao servidor nos casos em que a duração de afastamento for inferior ao número de dias previstos, restituir ao erário estadual o valor das diárias que excederam o total devido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do retorno.”

Valores de Diárias:

  • Valores em R$:
    • Fora do estado:
      • Brasília: R$ 237,00
      • Capital: R$ 188,00
      • Interior: R$ 132,00
    • Dentro do Estado : R$ 95,00
  • Valores em US$:
    • Fora do País: US$ 200,00